PROPOSTA DE ROBERTO CIDADE APERFEIÇOA LEI QUE ESTABELECE ATENDIMENTO DIFERENCIADO PARA PESSOA COM CARDIOPATIA CONGÊNITA
Para que haja melhor assistência e ampliação das políticas de saúde relacionadas à cardiopatia congênita, o deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), apresentou o Projeto de Lei (PL) nº 83 de 2024, que aperfeiçoa a Lei nº 6.506, de 11 de outubro de 2023, que “Institui o Estatuto da Pessoa com Cardiopatia Congênita”.
“Ao obrigar a notificação compulsória desses casos, o Estado
poderá implementar políticas de saúde mais eficazes e direcionadas para o diagnóstico
precoce, tratamento e acompanhamento. A notificação compulsória permitirá o
monitoramento epidemiológico das cardiopatias congênitas no Estado do
Amazonas”, afirmou o deputado presidente.
Conforme o PL nº 83/2024, o “Estatuto da Pessoa com Cardiopatia
Congênita” passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 11- A Fica
determinado que os estabelecimentos hospitalares públicos e privados do Estado
do Amazonas devem realizar notificação compulsória à Secretaria de Estado de
Saúde (SES/AM) das crianças nascidas com diagnóstico de cardiopatia congênita”.
E ainda que: “Artigo 11-B As notificações mencionadas no
artigo 1º farão parte do banco de dados da Secretaria de Estado de Saúde do
Amazonas, constituindo uma importante ferramenta para o mapeamento dos casos de
cardiopatia congênita no Estado, a fim de desenvolver políticas públicas aptas
a dimensionar o atendimento a esse público”.
“Com dados sobre o número de casos, tipos de cardiopatias,
características dos pacientes, entre outros, será possível avaliar a
prevalência dessas condições, identificar possíveis fatores de risco e
direcionar recursos de forma mais eficiente para prevenção e tratamento. A
detecção precoce, o tratamento adequado e o monitoramento epidemiológico visa
contribuir para a promoção da saúde pública e o bem-estar das crianças nascidas
com essa condição em nosso Estado”, reforçou Cidade.
Cardiopatias
congênitas
As cardiopatias congênitas são um conjunto de malformações
na estrutura ou na função do coração que surgem durante o desenvolvimento
fetal. No Brasil, são quase 30 mil casos por ano.
A cada mil bebês, 10 nascem com alguma cardiopatia. A
condição é uma das principais causas de morte em recém-nascidos com até 30
dias. O diagnóstico precoce e o tratamento adequado são fundamentais para
prevenir o risco de complicações graves.

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