ROBERTO CIDADE PROPÕE AMPLIAÇÃO DOS MECANISMOS DE SEGURANÇA AOS PROFISSIONAIS DO SISTEMA PÚBLICO DE SAÚDE
Com o
objetivo de ampliar a segurança dos profissionais que atuam no sistema público
de saúde do Estado, o deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da
Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), apresentou o Projeto de Lei nº
103/2024, que dispõe sobre as medidas de proteção e segurança aos profissionais
do sistema público de saúde do Estado.
“Infelizmente,
temos recebido queixas de aumento no número de casos de violência contra os
profissionais de saúde, seja física, psicológica, moral, sexual ou patrimonial,
e, diante disso, estamos apresentando esse projeto para fortalecer a legislação
já existente. É importante que todos sejam respeitados em seus espaços de
trabalho, e ainda mais quando se trata de um serviço essencial que é o de
saúde. Por isso, nosso interesse em fortalecer essa proteção”, declarou o
deputado.
De
acordo com o PL, ficam estabelecidos como instrumentos de proteção e segurança
aos profissionais da saúde, as seguintes medidas: lotação e permanência de
segurança ou policiais militares nas dependências das unidades de saúde;
instalação de sistemas de vigilância e alarme; implementação de programa de
rondas policiais periódicas nas unidades públicas de saúde; criação de mais
medidas protetivas de modo a mitigar e combater a violência contra
profissionais das unidades de saúde pública do Estado do Amazonas.
As
unidades de saúde deverão implementar protocolos de segurança que devem
contemplar treinamentos regulares para os profissionais da saúde sobre
prevenção à violência e manejo de situações de conflito; estabelecimento de
procedimentos claros, ágeis e eficazes para a notificação de incidentes de
violência; criação de comitês de segurança para monitorar e propor melhorias
nas medidas de proteção; e criação de canal de comunicação direta com as forças
de segurança local para rápida resposta em situações de emergência.
Em caso
de ocorrência de violência, a chefia imediata do servidor agredido deverá
adotar como providências, em até 24 horas após a agressão: o registro do relato
do servidor agredido em documento assinado por ele e por testemunhas da
agressão; dará ciência à Secretaria de Estado de Saúde (SES/AM) para que seja
feito o acompanhamento e assistência psicológica à vítima; será dado à vítima
da violência a possibilidade de alterar turno ou local de serviço, ressalvados
os casos em que ocorra redução de remuneração. Além disso, lhe será garantida
assistência jurídica, psicológica e de saúde.
“É
importante destacar que a proteção e a segurança dos profissionais de saúde não
só contribuem para o bem-estar dos trabalhadores, mas também para a qualidade e
eficiência dos serviços de saúde prestados à população, uma vez que um ambiente
de trabalho seguro e livre de violência permite que esses profissionais
desempenhem suas funções de forma mais eficaz. O mínimo que podemos fazer nesse
sentido é assegurar o pleno exercício profissional e o respeito à sua dignidade
e integridade pessoal”, defendeu o parlamentar.

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