LEI DE ROBERTO CIDADE QUE OBRIGA A EMISSÃO DE DIPLOMA EM BRAILLE PROMOVE INCLUSÃO, DIREITO E CIDADANIA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA VISUAL
Consciente da importância de promover a cidadania e a igualdade de acesso a todas as pessoas com deficiência, o presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), deputado estadual Roberto Cidade (UB), propôs e teve sancionada a Lei nº 5.530, que obriga as instituições públicas e privadas de ensino a expedirem, sem custo adicional, conjuntamente ao diploma regular, uma via do diploma confeccionada em braile para os alunos com deficiência visual, quando da conclusão do ensino médio ou superior.
“A defesa e a promoção de
direitos devem ser uma obrigação dos legisladores. A inclusão das pessoas com
deficiência em todas as esferas é uma ação que fortalece a sociedade. Nossa
lei, aparentemente simples, guarda em si reconhecimento de importância ao tratar
todos de forma igualitária e com respeito”, afirmou o deputado presidente.
O Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE) aponta que existem mais de 6,5 milhões de
pessoas com deficiência visual no Brasil, sendo 500 mil cegas e cerca de 6 milhões
com baixa visão.
Dia Nacional do Braille
No Brasil, o braile foi
introduzido por José Álvares de Azevedo (1834-1854), idealizador da primeira
escola para o ensino de cegos no país, o Imperial Instituto de Meninos Cegos,
atual Benjamin Constant. No dia 8 de abril, aniversário de Azevedo, é
comemorado o Dia Nacional do Braille.
A alusão à data tem o objetivo de
sensibilizar a sociedade sobre a importância de políticas públicas inclusivas
para pessoas com deficiência visual, principalmente, no âmbito escolar.
O Braille é um sistema de códigos
táteis em alto relevo compostos por seis pontos que compõem um total de 63
combinações diferentes, os quais representam letras do alfabeto, sinais de
pontuação, números ou mesmo uma palavra inteira.

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